Caso Benjamina Chaves: Tribunal Distrital da Matola suspende audiências

Publicado: 31/03/2021, 14:19
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O tribunal distrital da cidade da Matola suspendeu as audiências para notificar alguns declarantes que são arrolados no processo em que é acusada a antiga directora do Serviço de Investigação Criminal na província de Maputo, Benjamina Chaves.

 

As audiências continuam na próxima quinta-feira.

A audiência estava prevista para iniciar às oito horas e trinta minutos no tribunal judicial do distrito da Matola.

Até a essa altura a defesa da Benjamina Chaves não havia chegado e o outro constrangimento era a falta de corrente eléctrica no tribunal.

A Juíza pediu para se fazer um compasso de espera de quinze minutos para o restabelecimento da corrente e a chegada da defesa.

O julgamento iniciou quando eram sensivelmente nove horas e dez minitos.

O Ministério Publico acusa a funcionária pública e inspectora do Serviço de Investigação Criminal na província de Maputo, Benjamina Chaves, de Dezoito Crimes dos quais tramitação ilegal de processos de viaturas ilegais, Abuso de Cargo ou funções e peculato.

Em causa está um expediente referente a trezentas e trinta e uma viaturas apreendidas em Maputo, das quais nacionais e estrangeiras.

Algumas destas viaturas foram remetidas pela polícia de Fronteira de Namaacha e de Ressano Garcia na província de Maputo.

São carros supostamente roubados na vizinha África do sul.

Nos autos de acusação consta que em Dois mil Dezoito foi apreendida uma viatura de Marca Volvo com chapa de inscrição Sul-africana. A antiga directora do SERNIC, Benjamina Chaves, apreendeu o carro sem abrir nenhum processo.

A Brigada de combate à corrupção tendo iniciado uma investigação encontrou duas viaturas de Marca Volvo e uma Mercedes num condomínio na Matola onde vive a acusada. A viatura de marca Mercedes a posterior foi requerida pela filha da Ré para ser a fiel depositária após tratar a documentação aduaneira.

O administrador do referido condomínio confirmou, que a ré solicitou o parqueamento das mesmas naquela propriedade.

O que não bate é que as viaturas foram apreendidas sem mandato e em local que não pertence ao estado.

O ministério Publico diz que são Duzentas Setenta e Quatro viaturas algumas de luxo que não foram localizadas, não se encontram expedientes e sem nenhuma prova de existência.

Em matéria dos autos a ré, Benjamina Chaves, respondeu não ter certeza de que no período em referencia, tramitou expedientes correspondentes a trezentas e trinta e uma viaturas apreendidas em território nacional e sul-africana.

Segundo ela, não constitui verdade que em datas específicas de 2018 teria ordenado a apreensão de uma viatura de marca volvo com a chapa de inscrição sul-africana, pertencente a um cidadão de nacionalidade sul-africana.

A ré explicou que orientou o colega que acompanhasse um cidadão que se identificou como proprietário de uma viatura de marca Toyota Furtuner na qual tomasse conhecimento de que foi furtada. O colega acompanharia o proprietário de modo a esclarecer com o proprietário da viatura de marca volvo questões ligadas ao processo que envolve a viatura furtuner.

Foi o proprietário da viatura volvo que se voluntariou em deixar a viatura na responsabilidade do SERNIC de modo que trouxesse os documentos correspondentes ao processo do veículo de marca Furtuner.

Por se aperceber que a viatura volvo ao permanecer no parque do SERNIC havia riscos desta ser vandalizada teve a iniciativa de colocar a viatura no parque da residência onde vive.

Relativamente a viatura mercedez Benz A200 reconhece que foi atribuída a cidadã de nome Sonia Manawuio, sua filha, como fiel depositária, entretanto não teve nenhuma intervenção no processo que decidiu por despacho conferir a viatura a sua filha.

Quando tomou conhecimento do despacho abordou ao procurador que promoveu o deferimento informando a este que se tratava da sua filha, em nenhum momento aconselhou a sua filha a requerer tal qualidade, assume que poderá ter tomado conhecimento da existência de uma viatura das características que lhe foi atribuída a partir dos seus colegas.

Relativamente a viatura de marca Toyota land cruizer sem chapa de inscrição que se sabia estar no condomínio onde reside, a ré disse que esta lhe foi emprestada por um cidadão para efectuar o transporte de determinada mercadoria.

Reconhece ter atribuído uma viatura de Marca Mitsubitsu Canter a um cidadão que fazia trabalhos de pedreiro na direcção provincial do SERNIC da mesma forma que atribuiu uma outra viatura Mark2 a uma colega, ambos requereram a qualidade de fiéis depositários. Para a atribuição deferiu o pedido avaliando a idoneidade dos requerentes.

Estes processos não passavam pelo ministério público ou de um juiz de instrução criminal pós na sua percepção os processos se encontravam numa fase de investigação suportado pelos instrumentos legais regionais que permitiam a actuação nesses moldes.

A acusada disse ainda que tomou conhecimento que em algumas sub-unidades da policia na Matola uma cidadã que se identificava como sendo agente da INTERPOL dirigia-se a estas entidades onde lhe eram entregues as viatura e levadas a Komati Port sem o consentimento nem conhecimento da directora do SERNIC.

A re apercebeu-se tarde  que a referida cidadã não tinha nenhum vínculo com a polícia sul-africana e que obtinha informações sobre processos ligados a viaturas em curso através de colegas afectos a corporação. Entendeu que a cidadã estava mancomunada com agentes afectos a sua direcção pelo facto desta comparecer as sub-unidades com informações ligadas a viaturas que constavam em autos, dos quais tinham domínio apenas os agentes.

A antiga directora do SERNIC em Maputo afirmou no tribunal que é do seu conhecimento que o procurador distrital de Matutuine efectuava entrega de viatura a fieis depositários relativos a processos em curso no SERNIC sem prestar qualquer informação ligada aos fieis depositários.

Tomou conhecimento igualmente que foi apreendida uma viatura de marca Furtuner e que por ordem da procuradora chefe da província de Maputo esta viatura foi transferida para o parque da Procuradoria-Geral da república. Passado algum tempo ficou a saber que a viatura já não se encontrava no parque da PGR.

Entrou em contacto com a procuradora chefe da província de Maputo que ordenou a transferência da viatura, esta informou que a viatura foi entregue a um individuo, no caso advogado do proprietário da mesma, não tendo divulgado a identidade do advogado, na qualidade de fiel depositário.

Benjamina Chaves disse nunca ter decidido oralmente a entrega de alguma viatura a um fiel proprietário.

A audiência foi interrompida pois não foram notificados alguns cidadãos arrolados no processo.

Trata-se dos cidadãos Elisa Tania Carrimo, Luis Coimbra, Antonio Muiambo, Francisco Timane e Sonia Namawuio. (RM)

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