Município de Maputo retoma demolições em Mapulene, em KaMavota

Publicado: 04/03/2021, 19:56
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O Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) retoma, esta sexta-feira, a demolição de infra-estruturas construídas num terreno em disputa na zona de Mapulene, no bairro da Costa do Sol, distrito municipal KaMavota, em cumprimento de um mandado do Tribunal Administrativo (TA).

As demolições nos talhões 168, 169, 170 e 171, da parcela 660B/E, foram interrompidas na sexta-feira da semana passada, após a apresentação de uma providência cautelar pelos actuais ocupantes.
A porta-voz do município de Maputo, Albertina Tivane, esclareceu que, por despacho de 1 de Março, do TA da cidade de Maputo, relativo ao processo n.º 46/2021/CA, “rejeita o pedido de suspensão da eficácia submetido por um dos requerentes e dá por nulo todo o processo, devido a um conjunto de irregularidades insanáveis que obstam o conhecimento do mérito da causa”.
Neste contexto, acrescentou, “nada resta ao município senão cumprir a ordem das autoridades, daí que as demolições das infra-estruturas erguidas ilegalmente em terreno alheio serão retomadas”.
A desocupação destes terrenos foi ordenada inicialmente pelo TA no contexto do processo n.° 210/2017-CA, no acórdão n.° 42/TACM/2019, de 21 de Agosto, em que os actuais ocupantes perderam a causa.
“Os juízes de direito do Tribunal Administrativo da cidade de Maputo acordam em conferência, em nome da República de Moçambique, julgar procedente a presente providência requerida pelo requerente e, consequentemente, intimam o requerido, vereador do distrito municipal KaMavota, para, no prazo de 10 dias, mandar executar o despacho de demolição das obras ilegais nos talhões supracitados”, afirmou Tivane, citando a transcrição da sentença do TA.
Indicou que os ocupantes interpuseram recurso na 1.ª Secção do TA, com o processo n.º 166/2019, que resultou no acórdão n.º 42/2020, no qual as autoridades mantiveram a decisão de demolição das obras. No entanto, os requerentes voltaram a submeter um recurso ao plenário do TA, que indeferiu o expediente, através do despacho n.º 14/DS/2020. A porta-voz indicou que não houve recurso da decisão no prazo legal, daí que o despacho n.º 14/DS/2020 transitou em julgado, nos termos do artigo 677, conjugado com o estabelecido na norma 672 do processo civil, tendo culminado com a demolição das obras no dia 26 de Fevereiro. (RM /Notícias)

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