Direito Constitucional permite que Função Constitucional de chefia de governo tenha conexão com actividade partidária- CC

Publicado: 19/09/2025, 20:08
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 O Conselho Constitucional (CC) diz que a interpretação do Direito Constitucional permite que a Função Constitucional de chefia de governo tenha uma conexão com a actividade partidária.

 O posicionamento foi expresso, hoje em Maputo, pela presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, numa conferência de imprensa que visava divulgação de um acórdão relativo à alegada incompatibilidade da função de Presidente da República e de Presidente de um partido político, interposto por um grupo de catorze cidadãos.

 “Na hermenêutica Constitucional é admissível que a função constitucional de chefia de governo tenha uma conexão necessária com a actividade partidária, ou seja, as normas constantes do artigo 148 e do nr 3 do artigo 145 da Constituição da República devem ser interpretadas de forma a excluir qualquer sentido que possa retirar ao chefe do governo, no sistema político constitucional moçambicano, a possibilidade de influência directiva partidária, pela impossibilidade política de o governo de dia agir sem instrumento partidário“, disse Lúcia Ribeiro, presidente do Conselho Constitucional, lendo, esta sexta-feira em Maputo, o acórdão relativo a alegada incompatibilidade de função de presidente da República e de um partido político, interposta por um grupo de catorze cidadãos. (RM)

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