O Conselho Constitucional (CC) diz que a interpretação do Direito Constitucional permite que a Função Constitucional de chefia de governo tenha uma conexão com a actividade partidária.
O posicionamento foi expresso, hoje em Maputo, pela presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, numa conferência de imprensa que visava divulgação de um acórdão relativo à alegada incompatibilidade da função de Presidente da República e de Presidente de um partido político, interposto por um grupo de catorze cidadãos.
“Na hermenêutica Constitucional é admissível que a função constitucional de chefia de governo tenha uma conexão necessária com a actividade partidária, ou seja, as normas constantes do artigo 148 e do nr 3 do artigo 145 da Constituição da República devem ser interpretadas de forma a excluir qualquer sentido que possa retirar ao chefe do governo, no sistema político constitucional moçambicano, a possibilidade de influência directiva partidária, pela impossibilidade política de o governo de dia agir sem instrumento partidário“, disse Lúcia Ribeiro, presidente do Conselho Constitucional, lendo, esta sexta-feira em Maputo, o acórdão relativo a alegada incompatibilidade de função de presidente da República e de um partido político, interposta por um grupo de catorze cidadãos. (RM)
Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.