
O Governo acaba de eliminar a necessidade das Empresas do Estado apresentarem uma justificação específica e do pagamento de uma indemnização, sempre que ocorre uma exoneração do gestor público, por mera conveniência de serviço.
A decisão foi anunciada hoje pelo porta-voz da 38ª sessão do Conselho de Ministros, Salim Valá, que teve lugar hoje em Maputo.
Para o efeito, foi aprovada a alteração do n. º 2 do artigo 10, do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto n. º 28/2005, de 23 de Agosto.
Na mesma sessão, foi aprovada a resolução que altera o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, que aprova a Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala, designado PEDEC e atribui ao Ministro que superintende a área de Planificação e Desenvolvimento competências para coordenar as acções necessárias à implementação do instrumento.
O Governo aprovou ainda a Resolução que autoriza o Ministro dos Transportes e Logística, a constituir uma equipa técnica para negociar, em ajuste directo, com a Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique – CFM, os termos da concessão, na forma de parceria público-privada, para a concepção, construção, operação, gestão, manutenção e devolução do Terminal Logístico do Dondo, na província de Sofala. (RM NOTÍCIAS)



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