No julgamento do caso das Dívidas não declaradas, o Tribunal ouviu o declarante Arnaldo Matuassa que revelou que a lei cambial não permite que se façam empréstimos com garantias do estado, nos moldes em que a ProÍndicus, Mam e Ematum procederam.
Arnaldo Matuassa justificou o facto, explicando que nos pressupostos desta lei, não é admitida a contratação de empréstimo externo com garantias do estado ou emitidas pelo Banco de Moçambique.
Revelou ainda que os processos dos empréstimos contraídos pelas Empresas ProÍndicus, Mam e Ematum, com garantias do estado, tiveram no Banco de Mocambique um tratamento diferenciado e com carácter confidencial.
Matuassa esclareceu que os processos dos empréstimos destas três empresas, ficavam no cofre do Banco de Moçambique.
Na ocasião, o Tribunal convidou o declarante para se pronunciar em torno dos moldes seguidos pelo Ministério das Finanças, para a solicitação da autorização dos empréstimos da Mam, junto do Banco VTB.
Arnaldo Matuassa é o vigésimo segundo declarante a ser ouvido no julgamento do caso das Dívidas não declaradas.
A sua audição, esta quinta-feira, surge na sequência do requerimento submetido pelo declarante Silvestre Januário, que requereu a sua ausência, por razões profissionais.
Arnaldo Matuassa é gestor de empresas e técnico reformado de licenciamento e controlo cambial do Banco de Moçambique. (RM)
Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.