Chapo aprova regimento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança

Publicado: 22/07/2025, 22:40
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O Presidente da República, Daniel Chapo, aprovou o regimento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança (CNDS), um instrumento que faz funcionar o secretariado permanente daquele órgão consultivo.

Chapo, que também é Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança, aprovou o regimento depois de ter ouvido os membros do CNDS, diz um comunicado de imprensa da Presidência recebido hoje.

Compete ao secretariado permanente do CNDS, coordenar e executar as actividades de preparação das reuniões do Conselho; praticar os actos de expediente necessários ao regular funcionamento do Conselho; e exercer qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo órgão.

O secretariado permanente é dirigido por um secretário-geral, actualmente, Basílio Monteiro, antigo ministro do interior.

Órgão de consulta específica para assuntos relativos à soberania nacional, integridade territorial, defesa do poder democraticamente instituído e a segurança, o CNDS é convocado e presidido pelo Presidente da Republica.

Além da Primeira-Ministra, Benvinda Levi; integram o CNDS, o director geral dos Serviços de Informação e Segurança do Estado, José Pacheco; a ministra das Finanças, Carla Louveira; os ministros, da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Albino; dos Transportes e Logística, João Matlombe; da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus Saize; da Defesa Nacional, Cristôvão Chume; do Interior, Paulo Chachine; dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maria Lucas; das Comunicações e Transformação Digital, Américo Muchanga.

 O Chefe do Estado-Maior General, Júlio Jane; e o comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Joaquim Sive, também fazem parte do CNDS..

Outros membros são Mariano Matsinhe, Joaquim Munhepe, Jacinto Veloso, Marina Pachinuapa, António Hama Thai, Melba Fumo e Olímpio Cambona, eleitos pela Assembleia da República, o parlamento moçambicano, obedecendo a representatividade parlamentar.

Querendo, Chapo pode convocar, para participarem nas reuniões do CNDS, outras entidades e individualidades, de acordo com a matéria a tratar. (RM /AIM

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