Dívidas não declaradas: Antigo Ministro do Interior diz ter sido vítima do SISE

Publicado: 10/02/2022, 16:50
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O antigo ministro do Interior, Alberto Mondlane, declarou esta quinta-feira ser vítima do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), na implementação do Projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva de Moçambique.

 Falando como declarante no julgamento do caso das dívidas não declaradas, Alberto Mondlane explicou que na implementação deste projecto, o Sise ocultou muita informação que resultou no processo em julgamento.

Ainda nesta audição o antigo Ministro do Interior, referiu que à data dos factos, a segurança moçambicana foi capturada ao permitir-se o envolvimento neste processo do grupo Privinvest.

Na confirmação das declarações por si prestadas na Procuradoria-Geral da República, o antigo Ministro do Interior Alberto Mondlane, disse que não houve aval do Comando conjunto para a celebração do contracto de fornecimento entre a Pro-Índicus e a Privinvest.

Referiu que, em nenhum momento, a criação da Ematum e da Mam foi discutida no comando conjunto ou operativo, tendo afirmado que as duas empresas não estavam ligadas ao sector de defesa e segurança.

Neste contexto o antigo Ministro do Interior frisou reconhecer apenas a ProIndicus como empresa criada para a protecção costeira.

O antigo Ministro do Interior, Alberto Mondlane, disse no interrogatório conduzido pela Magistrada do Ministério Público, Ana Sheila Marrengula, que teve contacto, pela primeira vez, com os nomes EMATUM e MAM, na única reunião em que participou, no edifício-sede do SISE.

Alberto Mondlane, acrescentou que os nomes destas entidades viriam a aparecer numa apresentação feita no Comando Conjunto.

Questionado se teria recebido algum equipamento a propósito da criação das empresas de Segurança, Alberto Mondlane explicou que apenas recebeu uma viatura da Pro-Índicos do réu António Carlos do Rosário.

Alberto Mondlane foi o único declarante agendado para ser ouvido esta quinta-feira, devido a complexidade adivinhada da sua audição.

Neste momento decorre a consignação em acta das declarações por prestadas durante o interrogatório feito pelos sujeitos processuais. (RM)

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