Dívidas não declaradas: Há provas de cometimento de vários crimes

Publicado: 01/12/2022, 9:11
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O Juiz Efigênio Baptista afirmou no início da leitura da sentença do caso das dívidas não declaradas, ter-se provado o cometimento de crimes de associação para delinquir, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito.

São as primeiras notas avançadas pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, que deverá definir, em 5 dias, o futuro dos 19 réus, acusados de terem lesado o estado moçambicano em mais de 2.2 mil milhões de dólares.

O Juiz Efigênio Baptista frisou ainda que da acusação feita pelo Ministério Público, constata-se a prática pelos réus, de crimes de falsificação de outros documentos, uso de documentos falsos, chantagem, peculato e tráfico de influência.

O Juiz que julga o caso das dívidas não declaradas, sublinhou que os co-réus Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Teófilo Nhangumele, Bruno Langa, Armando Ndambi Guebuza e Cipriano Mutota, em coordenação e comunhão de ideias com Jean Bustane, formaram um grupo e arquitectaram um plano para se apoderar em proveito próprio de parte de fundos do estado.

São mais de oito Milhões e quinhentos mil dólares que circularam entre os réus, obtidos através dos pagamentos provenientes da Privinvest, em forma de subornos, no âmbito do projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva de Moçambique.

Na sua locução Efigênio Baptista apresentou o relatório da aplicação dos valores de subornos obtidos pelos réus do grupo Privinvest.

O Juiz Efigênio Baptista anunciou a forma como os valores foram transferidos das contas da Prinvivest para Armando Ndambi Guebuza, filho do antigo Presidente da República, Armando Guebuza para empresas sul-africanas, bem como as despesas na aquisição de imóveis, sua reabilitação, compra de viaturas de luxo de marca Ferrari, Austin Martin, aluguer de avião, entre outras despesas em dólares e rands.

De acordo com o juiz, do valor de subornos do grupo Previnvest, o réu Bruno Thandane adquiriu entre outros bens, imóveis, viaturas, gado, tractores, máquinas retroescavadora e viagens.

O juiz referiu ainda que, o réu Thandane nunca teve interesse em ter no seu património essas residências, mas foram adquiridas e revendidas para posteriormente reaver o dinheiro como lícito.

Ainda na posse do arguidos foram encontradas duas armas ilegais, sem licença para o efeito. (RM)

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