O Papa Francisco introduziu no ordenamento jurídico da Cidade do Vaticano a possibilidade de haver redução das condenações por boa conduta e também penas alternativas, como o trabalho comunitário.
O Papa, sempre preocupado com a situação dos reclusos e as suas possibilidades de reintegração, decidiu dar o exemplo com um "motu próprio", um documento pontifício que inclui mudanças no código penal do Estado Pontifício.
No documento, Francisco explica que essas mudanças são necessárias para dar continuidade "ao processo de actualização diante dos tempos de mudança".
Os novos artigos do Código Penal estabelecem "uma redução na pena de 45 a 120 dias por cada ano de prisão cumprido", caso o recluso "se tenha comportado de forma a assumir o seu arrependimento e a participar, com sucesso, no programa de tratamento e reintegração".
Além disso, podem ser propostas como penas alternativas as de trabalho em benefício da comunidade, tais como "a realização de obras de utilidade pública, actividades voluntárias de importância social, bem como condutas destinadas a promover, na medida possível, mediação com a pessoa afectada".
Nada disto estava contemplado no sistema jurídico do Estado do Vaticano.
O Papa decidiu também revogar o chamado "julgamento à revelia" e, a partir de agora, se o arguido se recusar a comparecer à audiência sem comprovar o legítimo impedimento, o julgamento prossegue, considerando-o representado pelo seu advogado.
Se, pelo contrário, o arguido não comparecer à audiência "por impedimento legítimo e grave, ou se por doença mental não puder fazer a sua defesa", a audiência de julgamento deve ser suspensa. (RM-NM)
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