Presidente português decreta dissolução do Parlamento e convoca eleições legislativas antecipadas

Publicado: 15/01/2024, 20:05
Categoria:

O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de Março.
O chefe de Estado oficializa, assim, o anúncio feito ao país a 09 de Novembro findo.
Esta é a nona dissolução da Assembleia da República, desde o 25 de Abril de 1974, e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 7 de Novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.
Assim, partir de hoje, a Assembleia da República (AR) deixa assim de ter competência para aprovar leis, o que faz com que todos os processos legislativos que estavam em curso percam a validade e tenham de ser novamente apresentados numa próxima legislatura.
Presidente da AR continua a ser a segunda figura do Estado

Apesar de o Parlamento perder o poder de legislar a partir de hoje, com a sua dissolução oficial, o presidente da AR, Augusto Santos Silva, continua a ser a segunda figura do Estado Português, substituindo o Presidente da República em caso de necessidade. Já os deputados mantêm os mesmos direitos, como o da imunidade parlamentar.
Comissão do Permanente da AR entra em funções
A partir do momento que Marcelo Rebelo de Sousa dissolveu oficialmente a Assembleia da República (AR) entra em funções a Comissão Permanente, um órgão com menos deputados que o plenário e poderes limitados, que tem uma primeira reunião já agendada para dia 24 de Janeiro, com um debate preparatório do Conselho Europeu e declarações políticas.
Os deputados que fazem parte da Comissão Permanente da AR poderão continuar a fazer perguntas por escrito ao Governo após a dissolução, mas cessarão as audições de ministros em comissões, mantendo-se as iniciativas previstas para comemorar os 50 anos do 25 de Abril.
A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da AR e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade.
A estes compete "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a actividade do Governo e da Administração", "exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados", "promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário" ou "preparar a abertura da sessão legislativa".
Este órgão tem ainda como funções "dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional" ou "autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz".
Resumidamente, só não terá poderes para "fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo" nem para "conferir ao Governo autorizações legislativas", por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas. (RM /NMInuto)

Tags: 

Últimas Notícias

Rádio Moçambique

Rua da Rádio N 2, P.O.Box 2000 | Rádio Moçambique, EP
Email: info@rm.co.mzFixo: +258 21 42 99 08Fax: +258 21 42 98 26
Subscreva agora

Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.

Newsletter Form (#3)
Instale a nossa App

crosschevron-down linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram