
O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas e da Lei de Petróleos, bem como da Lei do Conteúdo Local.
A promulgação destes instrumentos legais ocorre após o Chefe do Estado ter verificado que as referidas leis não contrariam a Constituição da República de Moçambique, reunindo, por isso, as condições para a sua entrada em vigor após publicação nos termos da ordem jurídica nacional.
Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique – Indica um Comunicado da Presidência da República recebido na nossa redacção. (RM)



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