
O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, após a sua aprovação pela Assembleia da República e verificação da sua conformidade com a Lei Fundamental.
A aprovação e promulgação destes instrumentos visa o aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação Social, em conformidade com os desafios actuais do sector e com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação.
O conjunto dos actos legislativos referidos insere-se ainda nos objectivos da Comunicação Social enquanto instrumento de informação, educação e formação da opinião pública.
Com estes actos, o Chefe de Estado reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional – indica uma nota da Presidência da República, recebida na nossa redacção.(RM)



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