
Setecentos e setenta e um reclusos, no país, beneficiam, a partir de hoje, de indulto, concedido pelo Presidente da República, Daniel Chapo.
O Decreto Presidencial 49/2025, que determina o indulto, refere que são beneficiários: Os reclusos que não sejam delinquentes primários, os que não tenham sido condenados pelos crimes previstos no artigo 69 do Código Penal, os que não tenham sido condenados a pena de prisão maior superior a 12 anos e os reclusos que completem, hoje, metade da pena.
O indulto presidencial abrange alguns dos reclusos que estiveram envolvidos nas manifestações pós-eleitorais, de acordo com o decreto que a Rádio Moçambique teve acesso.
O documento refere que o indulto foi concedido no espírito da convicção da capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social, e no âmbito das celebrações do 25 de Dezembro, Dia da Família. (RM)



Bem-vindo ao nosso Centro de Subscrição de Newsletters Informativos. Subscreva no formulário abaixo para receber as últimas notícias e actualizações da Rádio Moçambique.