O Tribunal Constitucional da África do Sul declarou a inconstitucionalidade de uma secção da Lei da Cidadania, após um pedido apresentado pelo partido Aliança Democrática.
A referida secção estabelece que os sul-africanos perdem automaticamente a sua cidadania, se adquiriem voluntária e formalmente a cidadania de um outro país.
O Tribunal Constitucional diz que esta secção é ilegal, pois viola o direito à cidadania, e, consequentemente, outros direitos constitucionais, nomeadamente direitos políticos, o direito de entrar e permanecer na África do Sul e o direito à liberdade de comércio, ocupação e profissão.
A sentença, proferida esta terça-feira, ressalva que num mundo de crescente globalização e mobilidade transnacional, permitir a dupla cidadania é a norma, e não a excepção. (RM Johannesburg)
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